- 1 -As candidaturas à bolsa de estudo fazem-se em requerimento próprio, a fornecer no Setor Social e Educação da Câmara Municipal, dirigido ao seu Presidente, devidamente preenchido e assinado, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Título de residência, relativamente a pessoas oriundas de outros países;
- b)Atestado de residência e de composição do agregado familiar, emitida pela respetiva Junta de Freguesia;
- c)Certificado de matrícula em estabelecimento de ensino superior;
- d)Certificado demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior;
- e)Última declaração IRS e/ou IRC referente aos elementos do agregado familiar e respetiva nota de liquidação ou certidão comprovativa da dispensa de sua apresentação, emitida pelo Serviço de Finanças;
- f)Fotocópia de recibos de vencimento de cada elemento do agregado familiar, no mês imediatamente anterior ao da candidatura;
- g)Fotocópia dos documentos comprovativos das pensões auferidas (independentemente da sua natureza);
- h)Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais (com a devida identificação do valor da pensão de alimentos paga pelo progenitor ou pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores);
- i)Declaração comprovativa da situação de desemprego. No caso de algum dos elementos do agregado familiar beneficiar de subsídio de desemprego, a declaração, emitida pelos Serviços da Segurança Social, deve identificar o montante do subsídio auferido, bem como as datas de início e de fim desta prestação. Se o elemento se encontrar desempregado e não beneficiar de qualquer subsídio, a declaração deve contemplar esta informação;
- j)Atestado de incapacidade temporária (CIT) emitido pelo médico assistente e valor mensal do subsídio de doença (caso esta seja a situação de algum dos elementos do agregado familiar);
- k)Comprovativo do Rendimento Social de Inserção;
- l)Declaração de bens patrimoniais de cada um dos elementos do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- m)Fotocópia do recibo da renda da casa ou documento comprovativo do valor a pagar, mensalmente, no âmbito do crédito habitação (no caso de habitação permanente do agregado familiar);
- n)Comprovativo dos encargos com o alojamento do estudante;
- o)Declaração, emitida pelo estabelecimento de ensino que frequenta o candidato, referindo se beneficia ou não de bolsa de estudo e respetivo montante;
- p)Declaração comprovativa do grau de incapacidade (caso o candidato seja portador de incapacidade e/ou deficiência);
- q)Comprovativo das despesas mensais de farmácia, em casos de doenças crónicas, acompanhado da devida prescrição médica.
- 2 -No ato da entrega do requerimento, os candidatos devem fazer-se acompanhar dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal).
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020