A exumação das ossadas de um caixão de chumbo ou zinco inumado em jazigos só será permitida quando aquele se apresentar de tal forma deteriorado que se possa verificar a consumação das partes moles do cadáver.
Artigo 20.º
Vigente desde: 07/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2022