- 1 -A concessão de utilização de sepultura perpétua deve ser alvo de decisão em reunião da Junta de Freguesia, devidamente registada em acta e da qual se passará alvará;
- 2 -Por morte do concessionário, tem de ser comunicado à Junta de Freguesia, num prazo de 60 dias, o cabeça de casal da herança do falecido.
- 3 -Qualquer pedido de alteração de titular de concessão de utilização de sepultura perpétua por herança deve ser apresentado por escrito e acompanhado de documentação comprovativa;
- 4 -A emissão de novo alvará está sujeita ao pagamento de uma taxa, definida pela Junta de Freguesia.
- 5 -Não é permitida a transmissão de direitos de concessão de utilização de sepulturas perpétuas sem autorização escrita da Junta de Freguesia, ficando salvaguardado o seu direito de preferência.
Artigo 26.º
Vigente desde: 07/11/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/11/2022