Consideram-se abandonados os jazigos ou sepulturas perpétuas, quando não se verifique os critérios definidos por este regulamento que se passa a citar:
- 1 -Em jazigos com pinturas e rebocos em mau estado, manutenção ou falta de higiene e deterioração estrutural do próprio jazigo.
- 2 -Quando se desconhecer a residência do legítimo concessionário, ou seja, no caso de se desconhecer o contacto e a sua morada ou residência.
- 3 -Não exista um representante do verdadeiro concessionário com poderes legais nos registos da Junta de Freguesia.
- 4 -A data a considerar abandono, conta a partir da última inumação e decorridos dois anos.
- 5 -Em sepulturas perpétuas são aplicadas as mesmas regras, exceto pinturas e reboco conforme refere o n.º 1 deste artigo.
- 6 -Para ser confirmado abandono de um jazigo ou sepultura perpétua, será constituída uma comissão composta pelo Presidente da Junta de Freguesia, dois membros da Assembleia nomeados em assembleia geral que registado em ata, vão proceder aos requisitos legais para declarar abandono.