- 1 -As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo(a) Presidente do Conselho, preferencialmente, por meios telemáticos, e com a antecedência mínima de 8 dias úteis.
- 2 -Da convocatória, deve constar o dia, hora e local da reunião, os assuntos incluídos na ordem do dia, e, quando aplicável, a indicação dos meios telemáticos disponibilizados, através dos quais, os membros ou convidados podem participar na reunião.
Artigo 10.º — Convocatória
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023