Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Saúde e Bem-Estar
Normas Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da CRP, conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 142.º, todos do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA), no uso das atribuições e competências previstas na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, todos na sua atual redação em vigor.
Definição e Objeto
Objetivos
Constituem objetivos do Conselho:
Composição do Conselho
Mandato
Competências do Conselho
Instalação do Conselho e Tomada de Posse
Os membros do Conselho tomam posse perante o Presidente da Câmara Municipal, a quem compete assegurar a instalação do Conselho.
Presidência do Conselho
Periodicidade das Reuniões
Convocatória
Ordem do Dia
Reuniões
Quórum
Direitos e Deveres dos Membros
Os membros do Conselho têm o direito de usar da palavra e de apresentar propostas que versem sobre as competências do Conselho, bem como, o dever de participar ou fazer-se substituir nas suas reuniões.
Uso da Palavra
Deliberações
Atas das Reuniões
Apoio Logístico
Compete à Câmara Municipal assegurar todo o apoio logístico que se revele necessário ao bom funcionamento do Conselho.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como, os casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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