Os titulares de cargos nos órgãos da Ordem gozam, entre outros, dos seguintes direitos:
- a)Nos casos dos membros inscritos na Ordem, referência, na Cédula Profissional, ao cargo para que foi designado e duração do respetivo mandato;
- b)Nos casos dos membros inscritos na Ordem, quando venham a assumir cargos públicos de qualquer natureza durante o respetivo mandato, manter a inscrição em vigor na Ordem, ainda que fiquem suspensos do reconhecimento do exercício profissional nos casos em que a lei assim o previr;
- c)Livre circulação nas instalações da Ordem e acesso aos meios informáticos limitados à dimensão do órgão em que se insere e do cargo que exerce;
- d)Seguro de acidentes pessoais, quando solicitado, nas deslocações autorizadas que efetuarem ao serviço da Ordem;
- e)Abono das despesas efetuadas nas deslocações em serviço da Ordem, nomeadamente ajudas de custo, desde que previamente autorizadas, nas condições a estabelecer pelo Conselho Diretivo Nacional no caso de representações nacionais e nas condições a estabelecer pelo respetivo Conselho Diretivo Regional no caso de representações regionais;
- f)Participação no Dia Nacional do Engenheiro, no Congresso Nacional e em outros eventos, que sejam levadas a efeito pela Ordem, em condições especiais a estabelecer pelo Conselho Diretivo Nacional e de acordo com as Grandes Linhas de Orientação Estratégica relativas à representatividade nacional, regional e local;
- g)Aquisição de livros e outras edições da Ordem, em condições especiais;
- h)Isenção do pagamento de taxas, emolumentos e outros encargos estabelecidos pela Ordem por prestação de serviços aos membros.