Altera o Estatuto do Membro Eleito da Ordem dos Engenheiros e redenomina-o de Estatuto dos Titulares de Cargos nos Órgãos da Ordem dos Engenheiros.
Objeto
O Estatuto dos Titulares de Cargos nos Órgãos da Ordem dos Engenheiros estabelece as disposições atinentes às condições de exercício do mandato pelos titulares de cargos nos órgãos da Ordem dos Engenheiros, adiante abreviadamente designada por Ordem.
Âmbito
O Estatuto dos Titulares de Cargos nos Órgãos da Ordem é aplicável a todos os cargos desempenhados por membros da Ordem ou por personalidades não inscritas na Ordem, que sejam titulares de cargos por efeito de eleição, cooptação, nomeação ou qualquer outra forma de designação prevista no EOE ou no Regulamento de Eleições e Referendos, adiante designado apenas por RER.
Definições
Para efeitos do presente Estatuto, entende-se por:
Exercício dos mandatos
Início e termo do mandato
Suspensão do mandato
Renúncia do mandato
Alheamento do cargo
Para além de outros motivos previstos na lei e no EOE, perdem o mandato por alheamento do cargo:
Perda do mandato
Não assunção do mandato
Preenchimento de lugares vagos em órgãos da Ordem
Competência
Direitos dos titulares de cargos nos órgãos da Ordem
Os titulares de cargos nos órgãos da Ordem gozam, entre outros, dos seguintes direitos:
Honras e tratamentos
Protocolo
O Conselho Diretivo Nacional estabelecerá regras de Protocolo no Regulamento das Insígnias, Galardões e Protocolo da Ordem dos Engenheiros, nomeadamente sobre a posição dos titulares de cargos nos órgãos da Ordem, nas cerimónias solenes e outras manifestações organizadas pela Ordem.
Equiparação
Os titulares de cargos nos órgãos da Ordem que substituírem outros consideram-se, para todos os efeitos, investidos no estatuto a que estão sujeitos os substituídos durante todo o tempo da substituição.
Casos omissos
A resolução dos casos omissos relativos ao presente Estatuto é da competência do Conselho Diretivo Nacional, no respeito pelo disposto na lei e no EOE.
Norma revogatória
É revogado o Estatuto do Membro Eleito, aprovado em 8 de outubro de 2016.
Entrada em vigor
O presente Estatuto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de setembro de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros, Carlos Alberto Mineiro Aires.
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