- 1 -Os atuais ou antigos titulares de cargos nos órgãos da Ordem têm direito a usar a insígnia correspondente, nos termos a fixar nos termos do Regulamento das Insígnias, Galardões e Protocolo da Ordem dos Engenheiros.
- 2 -Os antigos titulares de cargos de Bastonário conservam, honorariamente, a designação correspondente.
- 3 -Os antigos titulares de cargos nos órgãos da Ordem que tenham exercido o cargo de Bastonário ou de Vice-presidente Nacional, gozam de reconhecimento próprio a fixar nos termos do Regulamento das Insígnias, Galardões e Protocolo da Ordem dos Engenheiros.
Artigo 14.º — Honras e tratamentos
Vigente desde: 02/10/2024
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