O Conselho Diretivo Nacional estabelecerá regras de Protocolo no Regulamento das Insígnias, Galardões e Protocolo da Ordem dos Engenheiros, nomeadamente sobre a posição dos titulares de cargos nos órgãos da Ordem, nas cerimónias solenes e outras manifestações organizadas pela Ordem.
Artigo 15.º — Protocolo
Vigente desde: 02/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2024