Para além de outros motivos previstos na lei e no EOE, perdem o mandato por alheamento do cargo:
- a)Os titulares de cargos nos órgãos executivos da Ordem que faltarem a mais de 3 (três) reuniões seguidas ou 6 (seis) interpoladas dos respetivos órgãos, incluindo os cargos exercidos por inerência, no órgão a que faltarem;
- b)Os membros da Assembleia de Representantes que faltarem a mais de 2 (duas) reuniões seguidas ou 4 (quatro) interpoladas;
- c)Os membros das Mesas das Assembleias Regionais que faltarem a mais de 2 (duas) reuniões seguidas das respetivas Assembleias ou 4 (quatro) interpoladas, ou ainda no mesmo número, a reuniões da Mesa ou dos órgãos ou comissões da Ordem a que pertençam por inerência;
- d)Os titulares dos restantes cargos nos órgãos da Ordem que faltarem a mais de 3 (três) reuniões seguidas ou 6 (seis) interpoladas dos mesmos.