Constitui legislação habilitante do presente Regulamento o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em observância dos regimes legais consagrados nas alíneas gg), hh) e ll) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, o Decreto n.º 44220, de 03/03/1962, e no Decreto n.º 48770, de 18/12/1968, na parte em que não contrarie outras normas vigentes na matéria, observando-se em todos os diplomas a sua atual redação.
Artigo 1.º — Legislação habilitante
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025