- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de funcionamento e utilização do Cemitério da Freguesia de Vale da Pedra, nomeadamente no que diz respeito à remoção, transporte, inumação, exumação e trasladação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas.
- 2 -São igualmente estabelecidos os procedimentos necessários para as concessões de terrenos no Cemitério para sepulturas perpétuas/construção de jazigos, assim como para as respetivas transmissões.
- 3 -À remoção aplica-se o regime legal consagrado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua atual redação.
- 4 -Ao transporte aplica-se o regime geral e excecional contemplado, respetivamente, nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025