- 1 -A receção e inumação de cadáveres está a cargo de trabalhador da Junta de Freguesia ou de quem legalmente o substituir, previamente designado pelo Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Compete ao trabalhador designado cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
- 3 -Na ausência do disposto no n.º 1, ou em casos excecionais, poderá a receção e inumação de cadáveres estar a cargo do Agente Funerário e do serviço de abertura e fecho do covato, em que deve cumprir e fazer cumprir as disposições enunciadas no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 10.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 22/09/2025
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