- 1 -A entidade encarregada do funeral ou o interessado apresenta os elementos referidos no artigo 12.º do presente Regulamento nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, no seu horário de expediente ou a trabalhador da Junta de Freguesia, podendo esta entrega ocorrer até ao segundo dia útil posterior à inumação.
- 2 -Os documentos rececionados são registados no respetivo programa informático relativo ao Cemitério, mencionando-se a data de entrada do cadáver, o local da inumação, informações referentes à pessoa responsável para efeitos de futuros contactos, bem como é emitido recibo a favor da entidade pagadora.
Artigo 16.º — Requerimento para inumação
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025