- 1 -Os cadáveres são sempre acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais, sob pena de não ser autorizada a inumação.
- 2 -Na falta ou insuficiência de documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito, à guarda da agência funerária ou das entidades hospitalares, até que esteja devidamente regularizada.
- 3 -Decorridas 24 horas sobre o depósito ou em qualquer momento no qual se verifique o avançado estado de decomposição do cadáver sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais que para que se tomem as providências adequadas.
Artigo 17.º — Insuficiência de documentação
Vigente desde: 22/09/2025
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