- 1 -Em sistema informático disponível nos respetivos serviços devem ser feitos os registos correspondentes às trasladações de restos mortais já inumados, ainda que a remoção seja feita para outro Talhão ou Jazigo do cemitério.
- 2 -Os serviços responsáveis do cemitério devem proceder à comunicação da trasladação para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 71.º do Código do Registo Civil (averbamento desta no respetivo assento de óbito).
Artigo 29.º — Comunicação e registo da trasladação
Vigente desde: 22/09/2025
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