Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
- a)Entidade responsável pela administração do Cemitério: a Junta de Freguesia de Vale da Pedra;
- b)Autoridade de Polícia: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Marítima;
- c)Autoridade de Saúde: o Delegado Regional de Saúde, o Delegado Concelhio de Saúde ou os seus adjuntos;
- d)Autoridade Judiciária: o Juiz de Instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- e)Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação, nos casos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro; e do Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro;
- f)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- g)Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- h)Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em gavetão, ou remoção de cadáver para local diferente daquele em que foi inumado;
- i)Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
- j)Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- k)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- l)Viatura e recipiente apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- m)Período neonatal precoce: as 168 (primeiras cento e sessenta e oito) horas de vida;
- n)Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em sepulturas, jazigos e gavetão;
- o)Restos mortais: cadáver, ossadas ou cinzas;
- p)Talhão: área contínua destinada a sepulturas, unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções;
- q)Jazigo: construção (composta por unidades de compartimentos) da freguesia ou particular, destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente cadáveres;
- r)Campa: revestimento, em pedra de cantaria, ou outro tipo de material, que cobre a sepultura;
- s)Gavetão: espaço construído, destinado à deposição de ossadas ou de cinzas;
- t)Sepultura: também designada de coval, é o sítio onde se deposita o cadáver.