- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos no Cemitério para a construção de jazigos e para sepulturas perpétuas.
- 2 -A concessão é deliberada pelo órgão executivo da Freguesia no prazo de 30 (trinta) dias após a entrada do requerimento nos serviços administrativos.
- 3 -É fundamento para o indeferimento do pedido de concessão:
- a)A falta de naturalidade e/ou residência do requerente na Freguesia;
- b)A existência de mais de duas concessões cemiteriais em nome do requerente, salvaguardando-se as que provenham ao requerente por força do Direito Sucessório;
- c)A insuficiência de espaço destinado a sepulturas perpétuas, jazigos e gavetões;
- d)A necessidade de reordenação da área do Cemitério.
- 4 -A deliberação do órgão executivo que indefira o requerimento é devidamente notificada ao interessado, por carta registada ou mediante correio eletrónico com recibo de entrega.
- 5 -A concessão deferida nos termos do presente artigo não confere ao seu titular o direito de propriedade ou qualquer outro direito real sobre o terreno, mas tão somente o direito ao aproveitamento do espaço com afetação especial e nominativa destinada à inumação de cadáveres.
Artigo 30.º — Requerimento
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025