- 1 -Carecem de autorização do Presidente da Junta de Freguesia a captação de imagem e som no interior do cemitério, devendo ser solicitada previamente por escrito e com o devido enquadramento.
- 2 -Carecem ainda de autorização do Presidente da Junta de Freguesia:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas cerimónias fúnebres militares ou de forças de segurança;
- c)Atuações musicais, teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- d)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 3 -O pedido de autorização a que se referem os números anteriores deve ser feito, pelo menos, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Artigo 49.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025