- 1 -A inumação e a cremação devem ser requeridas à entidade responsável pela administração do cemitério (Junta de Freguesia de Vale da Pedra), em modelo próprio que consta da lei e do Anexo I deste Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 2 -A exumação e a trasladação devem ser requeridas à entidade responsável pela administração do cemitério, em modelo próprio que consta da lei e do Anexo I deste Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 3 -Nos casos previstos nos números anteriores, o deferimento do requerimento é da competência da entidade responsável (Junta de Freguesia de Vale da Pedra).
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 22/09/2025
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