- 1 -O Cemitério da Freguesia de Vale da Pedra destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos, naturais ou residentes na área da referida Freguesia de Vale da Pedra.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no Cemitério desta Freguesia, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos noutras freguesias do Concelho quando, por motivo de insuficiência do terreno, não seja possível a inumação no respetivo cemitério;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos na alínea anterior, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia concedida em face de circunstâncias ponderosas.
Artigo 7.º — Âmbito
Vigente desde: 22/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2025