- 1 -O regime de utilização é o regime livre individual, com a ressalva das situações previstas no número seguinte.
- 2 -Será excecionalmente admitida, a entrada em regime de grupos organizados a partir de entidades e associações, desde que verificados cumulativamente as seguintes situações:
- a)Requerimento apresentado junto da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, com a indicação dos objetivos, dos dias ou períodos a utilizar e número de participantes;
- b)Autorização prévia através de despacho superior do Presidente ou do Vereador com competências delegadas;
- c)Não ponha em causa a lotação máxima admissível.
Artigo 11.º — Regimes de utilização
Vigente desde: 12/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2026