- 1 -A exploração do bar funciona em regime de concessão, sendo responsabilidade do concessionário o cumprimento das leis do setor, bem como das disposições presentes no presente Regulamento que lhes sejam aplicáveis.
- 2 -O concessionário do bar não pode interferir no funcionamento da Piscina Descoberta da Quinta da Paiva.
- 3 -O concessionário está limitado em exclusivo ao espaço das áreas concessionadas, não podendo de forma alguma utilizar os espaços exclusivos da Piscina nomeadamente o relvado.
- 4 -É expressamente proibida a passagem de utilizadores do Bar para a área da Piscina.
- 5 -A adjudicação do direito pela ocupação e exploração do Bar de apoio à Piscina da Quinta da Paiva (concessão) será objeto de regulamento, programas e condições próprias.
Artigo 12.º — Bar
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026