- 1 -A Piscina Municipal Descoberta da Quinta da Paiva abre na época balnear (junho a setembro).
- 2 -Os horários de abertura e encerramento e os dias de funcionamento e de encerramento serão fixados anualmente pela Câmara Municipal e constarão de aviso afixado nas respetivas instalações.
- 3 -O horário de abertura e funcionamento poderá ser alterado pelo Presidente ou Vereador com competências delegadas, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, devendo tal decisão, sempre que possível, ser publicitada com 48 horas de antecedência, relativamente à data em que visa produzir efeitos.
- 4 -O funcionamento pode ser interrompido temporariamente, sempre que tal se revele necessário, por motivos imprevistos de salvaguarda da saúde pública, para reparação de avarias, manutenção, trabalhos de limpeza ou outros de natureza extraordinária.
- 5 -As suspensões referidas no número anterior, não conferem direito a qualquer redução no valor das taxas de utilização, nem a reembolso das taxas já pagas.
- 6 -Para além do previsto no número anterior, e na decorrência de eventos desportivos e/ou culturais que o justifiquem, pode ser vedada a utilização da Piscina da Descoberta da Quinta da Paiva quando sejam inconciliáveis as iniciativas.
- 7 -Fora dos horários estipulados poderão ser utilizadas algumas das suas instalações, se devidamente autorizadas pela Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Horários e períodos de funcionamento
Vigente desde: 12/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2026