- 1 -O utente tem o direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, ou de um motociclo, em qualquer lugar vago e não reservado dentro do conjunto de lugares disponíveis para este regime, durante um período de tempo, dentro do horário definido, mediante o pagamento de uma taxa, em função daquele período de tempo, que consta do Anexo II ao presente Regulamento, e afixado no Parque em local visível.
- 2 -Os lugares disponíveis para utilização neste regime serão todos aqueles que não estiverem assinalados ou reservados para outra utilização.
- 3 -O horário de utilização definido para este regime é o que consta da alínea a) do artigo 19.º do presente Regulamento e que está afixado no Parque em local visível.
Artigo 10.º — Regime de Rotatividade com Pagamento por Fração de Tempo
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020