- 1 -O utente tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, ou de um motociclo, em lugar definido pela entidade gestora, e para tal reservado (exceto para a Avença Diurna), a qualquer hora e em qualquer dia, e por qualquer período de tempo (24 horas, diurno, noturno), dentro do período de validade da avença escolhida, mediante o pagamento mensal de uma taxa estabelecido no Anexo I a este Regulamento e afixado no Parque em local visível.
- 2 -O regime de utilização personalizada pressupõe a celebração de contrato entre a entidade gestora e o utente.
Artigo 11.º — Regime de Utilização Personalizada (regime de avença)
Vigente desde: 14/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020