- 1 -Tem acesso a este regime de utilização todos os residentes que ocupem fogo situado na zona envolvente ao Parque (nos termos do Anexo III ao presente regulamento) ou numa Zona de Estacionamento de Duração Limitada do Concelho de Oeiras desde que, cumulativamente, se verifiquem os seguintes pressupostos:
- a)O fogo constitua domicílio do requerente;
- b)Seja utilizado exclusivamente para fins habitacionais.
- 2 -Os interessados na obtenção da avença que reúnam os requisitos previstos no número anterior devem fazer prova de se encontrarem numa das seguintes situações:
- a)Sejam proprietários do veículo que irão parquear, ou;
- b)Sejam adquirentes do veículo com reserva de propriedade, ou;
- c)Sejam locatários em regime de locação financeira, de aluguer de longa duração ou outro equiparável que transfira a plena posse e confira o direito de uso ao seu titular, ou;
- d)Sejam utilizadores de uso exclusivo de veículo associado ao exercício de atividade profissional com vínculo laboral.
Artigo 13.º — Acesso à Avença por Residentes
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020