- 1 -Tem acesso a este regime de utilização todos as pessoas singulares ou coletivas que pela sua atividade profissional, tenham sede, filial ou estabelecimento situado na zona envolvente ao Parque (nos termos do Anexo III ao presente regulamento) ou numa Zona de Estacionamento de Duração Limitada do Concelho de Oeiras.
- 2 -Os interessados na obtenção da avença que reúnam os requisitos previstos no número anterior devem fazer prova de se encontrarem numa das seguintes situações:
- a)A titularidade do veículo estar averbada em nome da pessoa coletiva ou singular requerente, ou;
- b)Sejam adquirentes do veículo com reserva de propriedade, ou;
- c)Sejam locatários em regime de locação financeira, de aluguer de longa duração ou outro equiparável que transfira a plena posse e confira o direito de uso ao seu titular, ou;
- d)Utilizador de uso exclusivo de veículo associado ao exercício de atividade profissional com vínculo laboral.
Artigo 14.º — Acesso à Avença Empresas
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020