- 1 -Para a contratação da avença por Residentes os documentos necessários são:
- a)Documento comprovativo da sua residência, através do código de cidadão (com código PIN) ou dos documentos nele insertos, nomeadamente domicílio fiscal ou através de Autorização de Residência e Passaporte, caso se trate de cidadão estrangeiro;
- b)Documento único do veículo, ou respetivo contrato de locação financeira, de aluguer de longa duração ou equiparado e declaração comprovativa da existência do direito à utilização do veículo emitido pela entidade empregadora, respetivamente;
- 2 -Para a contratação da avença Empresa os documentos necessários são:
- a)Documentos comprovativos da morada onde se encontram as instalações onde ocorre a atividade da pessoa coletiva ou singular, através do cartão de identificação fiscal, certidão comercial e/ou qualquer fatura de concessionária (água, eletricidade, comunicações) onde constem respetivamente o nome da pessoa coletiva ou individual e a morada;
- b)Documento único do veículo, ou respetivo contrato de locação financeira, de aluguer de longa duração ou equiparado e declaração comprovativa da existência do direito à utilização do veículo emitido pela entidade empregadora, respetivamente;
- 3 -Para a contratação da avença Regime Geral e para Motociclos os documentos necessários são:
- a)No caso de pessoa singular, exibição de cartão de cidadão ou autorização de Residência e passaporte, caso se trate de cidadão estrangeiro.
- b)No caso de pessoa coletiva, entrega de documento identificativo da pessoa coletiva e certidão comercial da mesma;
- c)Documento único do veículo, ou respetivo contrato de locação financeira, de aluguer de longa duração ou equiparado;
- 4 -Todos os documentos solicitados, acima referidos, devem ser apresentados no ato da celebração do contrato da avença e devem estar devidamente atualizados.
Artigo 17.º — Documentos necessários para a contratação da Avença
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020