É permitido o acesso ao Parque a veículos automóveis ligeiros e motociclos, com expressa interdição dos seguintes veículos:
- a)Veículos com altura superior a 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), podendo existir pontualmente lugares específicos, com altura máxima inferior, devidamente sinalizados;
- b)Veículos que transportem mercadorias perigosas;