- 1 -O Parque de estacionamento tem os seguintes horários de funcionamento:
- a)Regime de Rotatividade com Pagamento por Fração - Todos os dias, das 08h00 às 01h00;
- b)Avença Mensal 24 horas - todos os dias, 24 horas por dia;
- c)Avença Mensal Diurna - todos os dias, das 08h00 às 20h00;
- d)Avença Mensal Noturna - todos os dias, das 19h00 às 09h00;
- 2 -Independentemente do horário atrás definido, o Parque pode encerrar por motivos de força maior.
- 3 -Consideram-se motivos de força maior, designadamente:
- a)Ocorrência de catástrofes naturais;
- b)Situações anómalas que coloquem em causa a segurança de utentes e veículos;
- c)Necessidade de se proceder a reparações no interior do Parque, devendo este, para o efeito, estar, total ou parcialmente, desocupado;
- 4 -Nas situações de previsibilidade de encerramento do Parque, tal deverá ser antecipadamente comunicado aos seus utentes, mediante painéis afixados no interior e nos acessos ao Parque, com a antecedência mínima de 24 horas.
- 5 -Nas situações de imprevisibilidade, o encerramento do Parque deverá ser comunicado aos seus utentes, também por painéis afixados, tão breve quanto possível.
Artigo 19.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 14/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020