- 1 -A utilização do Parque é reservada unicamente às viaturas dos seus utentes.
- 2 -O seu acesso e circulação interior são interditos a quem não o pretender utilizar ou nele não tenha viatura.
- 3 -Os lugares de estacionamento estão identificados e numerados, sendo sinalizados em conformidade os que se encontrem afetos a regimes diferentes do Regime de Rotatividade com Pagamento por Fração.
Artigo 20.º — Utilização do Parque
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020