- 1 -A procura de lugar e o estacionamento dos veículos serão realizados pelos utentes sob a sua inteira responsabilidade, tendo em atenção as zonas e sentidos de circulação estabelecidos e os lugares reservados para recolha personalizada.
- 2 -A circulação no interior do Parque fica sujeita às disposições do Código de Estrada e Legislação Complementar.
- 3 -Todo o veículo deve dar prioridade a outro que manobre para estacionar.
- 4 -O veículo que saia de um lugar de estacionamento deve dar prioridade aos veículos que se desloquem nas vias de circulação.
- 5 -O veículo, depois de o condutor o deixar estacionado, deverá ficar desligado, travado e fechado por medida de segurança.
- 6 -Por questões de segurança, não é permitida a permanência de pessoas e animais dentro dos veículos depois de estacionados.
- 7 -Quando os lugares de estacionamento estiverem todos ocupados, para além dos destinados à recolha personalizada com reserva de espaço, o Parque será encerrado, com a proibição de entrada de veículos, sendo reaberto logo que deixe de se verificar aquela circunstância.
- 8 -A proibição de entrada no Parque será anunciada com a utilização da palavra "Completo" no painel existente no exterior à entrada do Parque.
- 9 -Não é permitido lavar, reparar ou proceder a trabalhos de manutenção em viaturas no interior ou nos acessos do Parque, salvo com prévia autorização da entidade gestora.
- 10 -Não é permitido, salvo nos casos de perigo eminente, o emprego de sinais sonoros.
- 11 -A carga e descarga de volumes não poderão prejudicar os serviços normais do Parque.
Artigo 24.º — Procedimentos Gerais
Vigente desde: 14/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020