Pela utilização do Parque é devido o pagamento de uma taxa correspondente, com IVA incluído, constante das tabelas anexas ao presente regulamento, respetivamente no Anexo I e no Anexo II e que igualmente se encontra afixada à entrada do Parque, em local visível, bem como publicado no site entidade gestora.
Artigo 25.º — Regime tarifário
Vigente desde: 14/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020