- 1 -Serão atribuídos cartões de acesso aos utentes em Regime de Utilização Personalizada com Reserva de Espaço, mantendo a entidade gestora, a propriedade plena sobre os mesmos.
- 2 -Os utentes são responsáveis pela guarda e conservação dos cartões devendo notificar imediatamente a entidade gestora, por escrito, do respetivo extravio, danificação ou roubo.
- 3 -Em caso de perda, roubo ou danificação do cartão, o utente deverá solicitar segunda via do mesmo, a expensas suas.
- 4 -A falta de pagamento da Avença devida implica o cancelamento automático do respetivo cartão.
- 5 -A entidade gestora, reserva-se o direito de limitar a emissão dos cartões de acesso.
- 6 -Após a resolução do contrato, o utente deverá devolver imediatamente o respetivo cartão à entidade gestora, podendo ser responsabilizado, em caso de incumprimento, pela utilização abusiva do mesmo.
Artigo 26.º — Cartões de Acesso
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020