- 1 -O Parque encontra-se equipado com um sistema de segurança contra incêndios devidamente sinalizado e um sistema de deteção de monóxido de carbono.
- 2 -O Parque encontra-se equipado com sistema de televigilância em circuito fechado (CCTV).
- 3 -A cobertura de riscos da responsabilidade da Empresa e do seu pessoal, bem como do risco de incêndio, será transferida pela entidade gestora para uma Companhia Seguradora.
Artigo 31.º — Segurança
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020