- 1 -A entidade gestora manterá sinalização viária no interior do Parque, nos termos legalmente exigidos, pela qual indicará as saídas para veículos e peões, sentidos proibidos, mudanças de direção, obstáculos existentes e, quando for relevante para os utentes, compartimentos destinados aos serviços de exploração dos Parques, para atendimento ao público.
- 2 -A entidade gestora assinalará e manterá visíveis no pavimento, mediante traços indeléveis, os locais destinados a estacionamento de veículos.
Artigo 32.º — Sinalização Viária
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020