O estacionamento de veículos no Parque estabelece uma relação de natureza jurídico-administrativa, não se confundindo com qualquer contrato privado de depósito, guarda ou proteção de bens, nem das viaturas, nem dos objetos existentes no seu interior.
Artigo 33.º — Tipo de Contrato
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020