O presente Regulamento será afixado na receção do Parque e nas entradas do mesmo junto aos locais de pagamento, em local visível, encontrando-se ainda disponível para consulta nos Paços do Concelho e na sede da entidade gestora.
Artigo 4.º — Publicidade do regulamento
Vigente desde: 14/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020