- 1 -O apoio individual destina-se a doutorados nacionais, estrangeiros e apátridas, detentores de percurso relevante em qualquer área científica que pretendam desenvolver a sua atividade científica em Portugal.
- 2 -Não podem ser candidatos os doutorados que sejam titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e sem termo para as instituições não abrangidas pelos Estatutos de Carreira, com alguma das instituições identificadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º
- 3 -Em cada procedimento concursal cada candidato submete uma única candidatura.
- 4 -A submissão, pelo mesmo candidato, de mais que uma candidatura é motivo de exclusão.
- 5 -São admitidas candidaturas em todas as áreas científicas.
- 6 -Cada candidatura é apoiada por uma unidade de I&D e, quando aplicável, pela sua respetiva instituição de acolhimento.
Artigo 21.º — Condições específicas
Vigente desde: 12/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2023