- 1 -O processo de candidatura segue o estipulado no Guião de Candidatura.
- 2 -Para além da documentação exigida no aviso de apresentação de candidaturas cada candidatura é obrigatoriamente instruída com a seguinte documentação:
- a)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigidas no n.º 1 do art.º anterior (por submissão eletrónica);
- b)Plano de investigação (só por submissão eletrónica);
- c)Percurso científico e curricular em formato narrativo;
- d)(Revogado.)
- e)Plano de desenvolvimento de carreira;
- f)Resumo das condições de acolhimento e do modo como o plano de investigação proposto se integra na estratégia da unidade de investigação associada (só por submissão eletrónica);
- g)Declaração de apoio da instituição de acolhimento (a submeter na plataforma eletrónica aquando da associação da instituição de acolhimento).
- 3 -A não submissão dos documentos, referidos no número anterior, dentro do prazo fixado para o efeito determina a exclusão da candidatura.
Artigo 22.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 12/10/2023
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Em vigor desde 12/10/2023