- 1 -O processo de candidatura segue o estipulado no Guião de Candidatura.
- 2 -Para além da documentação exigida no aviso de apresentação de candidaturas cada candidatura é instruída obrigatoriamente pela seguinte documentação:
- a)Plano de Emprego Científico, que demonstre esforços efetivos de rejuvenescimento e de reforço de carreiras, da(s) Instituição(ões) contratante(s) e articulação com a(s) unidade(s) de I&D associada(s) na candidatura;
- b)Nível de apoio solicitado, em termos do número de contratos;
- c)(Revogado.)
- d)Declaração de compromisso do(s) dirigente(s) máximo(s) da(s) Instituição(ões) contratante(s);
- 3 -A não submissão dos documentos, referidos no número anterior, dentro do prazo fixado para o efeito determina a exclusão da candidatura.
Artigo 26.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 12/10/2023
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Em vigor desde 12/10/2023