Compete ao órgão executivo da Delegação:
- a)Assegurar a prestação de serviços de proximidade aos membros da Ordem e às instituições locais;
- b)Promover ações tendentes à realização da missão e atribuições da Ordem, de acordo com as linhas de atuação e planos de atividade definidos pelo Conselho Diretivo Regional, que por sua vez atende às Grandes Linhas de Orientação Estratégica definidas pelo Conselho Diretivo Nacional;
- c)Dinamizar as atividades locais nos termos do EOE e dos Regulamentos da Ordem, e administrar, sob orientação e confiança do respetivo Conselho Diretivo Regional, os bens e as contas que lhe são confiados, prestando-lhe contas, no mínimo trimestralmente, sendo que as contas do último trimestre de cada ano devem ser prestadas até ao dia 20 de janeiro do ano seguinte;
- d)Organizar o Encontro Distrital ou Encontro Insular de acordo com o EOE e a periodicidade definida;
- e)Colaborar na organização e realização de eleições e referendos;
- f)Receber os pedidos de inscrição de candidatos a membro e promover, localmente, os serviços e apoios a prestar aos membros;
- g)Colaborar com o Conselho Diretivo Regional, e sob indicação deste, na gestão dos respetivos serviços administrativos;
- h)Representar a Ordem em juízo, quando para isso tenha delegação do Conselho Diretivo da respetiva Região;
- i)Elaborar o seu Regimento, dentro dos preceitos do presente Regulamento e do EOE, a aprovar pelo Conselho Diretivo Regional respetivo.