- 1 -Os serviços de transporte serão cobrados viagem a viagem, aquando do embarque no veículo.
- 2 -O pagamento do título de transporte é realizado no início da viagem ao motorista, com entrega de fatura simplificada que poderá incluir o número de contribuinte, desde que solicitado pelo passageiro, podendo vir a ser disponibilizado outros métodos de pagamento
- 3 -O pagamento é feito em numerário, podendo vir a ser possível o pagamento desmaterializado dos títulos.
- 4 -Para os detentores de multiviagens, o passageiro deve validar o título de transporte à entrada da viatura e mantê-lo até ao final da viagem.
- 5 -Não é possível a emissão de segunda via da fatura simplificada por parte da CIM Médio Tejo.
- 6 -Os pedidos de comprovativo de utilização do multiviagens devem ser remetidos para o email [email protected] e deve ser acompanhado da seguinte informação mínima obrigatória: nome, contacto telefónico, email de registo na plataforma, número de contribuinte, n.º do cartão de suporte, período de utilização a que reporta. A CIM Médio Tejo reserva-se o direito de não responder a estes pedidos caso os mesmos não disponham da informação mínima obrigatória.
- 7 -Os pedidos de restituição de viagens caducadas do multiviagens devem ser remetidos para o email [email protected] e deve ser acompanhado da seguinte informação mínima obrigatória: nome, contacto telefónico, número de contribuinte, n.º do cartão de suporte, n.º de viagens caducadas, justificação de não utilização das viagens dentro do prazo de validade do título. A CIM Médio Tejo reserva-se o direito de não responder a estes pedidos caso os mesmos não disponham da informação mínima obrigatória.
Artigo 16.º — Pagamentos
Vigente desde: 22/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2025