Para além dos direitos dos passageiros previstos na legislação em vigor, os utilizadores do serviço de Transporte a Pedido gozam dos seguintes direitos:
- a)Realização do serviço de transporte solicitado e agendado pelo utilizador nos termos do artigo n.º 7 e artigo n.º 9.
- b)Realização do serviço em veículos com boas condições de higiene, manutenção e segurança.
- c)Direto à informação sobre o serviço de Transporte a Pedido.
- d)Direto de reclamação de atos que possam colocar em causa os seus direitos e/ou interesses legalmente protegidos.