- 1 -A CIM Médio Tejo não garante a afetação de veículos adaptados para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida.
- 2 -O utilizador deve identificar essa necessidade no momento da reserva e sempre que possível serão utilizados veículos facilmente acessíveis.
Artigo 20.º — Transporte de Passageiros com Mobilidade Reduzida
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025