- 1 -O transporte de criança com idade inferior a 12 anos é permitido somente se acompanhada por outro passageiro com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
- 2 -É responsabilidade do adulto acompanhante garantir a utilização de cadeira ou sistema de retenção compatível com a idade, peso e altura da criança, conforme a legislação vigente.
Artigo 19.º — Transporte de Crianças
Vigente desde: 22/09/2025
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