- 1 -O passageiro deve comunicar à Central de Reservas ou através do email [email protected] acerca do esquecimento de algum objeto no veículo que o transportou, devendo indicar o percurso efetuado, hora do transporte e características do objeto.
- 2 -A CIM Médio Tejo comunicará com o motorista de forma a ser localizado o objeto em questão, pondo o passageiro em contacto direto com o Transportador para acordarem uma forma do referido objeto após encontrado ser devolvido.
Artigo 22.º — Perdidos e Achados
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025