- 1 -Todos os cidadãos têm direito ao acesso e utilização do serviço de Transporte a Pedido estabelecido no presente documento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os menores de 12 (doze) anos apenas podem aceder aos serviços de Transporte a Pedido, quando acompanhados por outro passageiro com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
- 3 -O acesso aos serviços de Transporte a Pedido implica o cumprimento por parte dos seus utilizadores do disposto no presente documento e na legislação aplicável.
Artigo 4.º — Direito de acesso e utilização
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025